No post de hoje, vamos viajar até o Vietnã para entender a revolução na geração de energia solar que o país vivenciou. A mudança, que impactou muito o perfil de consumo e a articulação do governo para esse tipo de fornecimento, só foi possível a partir de um incentivo relacionado à tarifa de alimentação própria.

Como você já deve ter imaginado, a energia fotovoltaica tem grande responsabilidade nisso tudo. Aqui no Brasil, a realidade não é tão diferente assim. É possível encontrar programas com finalidades parecidas e obter benefícios, além dos muitos que a energia solar já oferece, na adesão.

Incentivo governamental

Em apenas dois anos, o Vietnã protagonizou uma verdadeira revolução solar. O movimento colocou o país como o maior gerador de energia fotovoltaica no Sudeste asiático. A razão de tal feito se deve ao programa de incentivo estabelecido pelo próprio governo, por meio de regulamentos que favorecem a implementação do sistema.

O programa Feed-in-Tariff, criado pelo Ministério da Indústria e Comércio, serviu como grande estímulo aos investidores. Ele concedeu excelentes condições para aquisição, com tarifas equivalentes a 9.35 centavos de dólar americano por kWh.

Considerando os anos de 2017 e 2018, podemos conferir resultados surpreendentes. Enquanto a capacidade solar fotovoltaica subiu 803% no país, os empresários do setor faturaram oito vezes mais. Os dados são da BP, um dos maiores grupos de energia do mundo. No mesmo período, a Indonésia reduziu 37% seu investimento em energia solar.

IPTU Verde

Uma iniciativa semelhante à do Vietnã acontece aqui no Brasil. O IPTU Verde, aderido por algumas cidades, concede concessão de descontos de até 10% no valor do Imposto Territorial e Predial Urbano. A adesão é municipal, uma vez que o imposto fica a cargo da prefeitura.

O objetivo da iniciativa é incentivar construções sustentáveis que adotem ações e práticas capazes de reduzir o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais. O uso da energia solar, é claro, faz parte desse contexto.

O credenciamento ao benefício é opcional e tem validade de cinco anos, sendo permitida a reavaliação. A medida é aplicável tanto em imóveis a serem erguidos quanto nos já construídos. Além disso, reformas e ampliações de edifícios residenciais, comerciais, mistos, industriais e institucionais tornam o espaço habilitado para requerer a vantagem.

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