IPTU Verde: conheça o projeto que dá desconto de até 10% no valor do imposto

O projeto IPTU Verde foi aprovado em caráter definitivo pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, no dia 22 de novembro. A proposta consiste em incentivar construções sustentáveis que adotem ações e práticas capazes de reduzir o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais. O benefício é a concessão de descontos de até 10% no valor do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).

A medida prevê a criação de um programa de certificação para os empreendimentos imobiliários que praticarem ações que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ao meio ambiente. O uso da energia solar faz parte desse contexto. Para que a vantagem comece a ser concedida, é preciso que o prefeito da cidade, Antônio Almas (PSDB), sancione o projeto, tornando o IPTU Verde uma lei municipal.

Condições de adesão

Cabe ressaltar que a adesão à certificação é opcional e terá validade de cinco anos, sendo permitida a reavaliação. A medida é aplicável tanto em imóveis a serem erguidos quanto nos já construídos. Além disso, reformas e ampliações de edifícios residenciais, comerciais, mistos, industriais e institucionais tornam o espaço habilitado para requerer o benefício. Outra condição necessária ao IPTU Verde é que o proprietário do imóvel esteja em dia com os tributos municipais.

Juiz de Fora é a cidade pioneira no estado no que se refere a aprovar uma legislação nesse sentido. Como referência, os vereadores proponentes do dispositivo, Rodrigo Mattos (PHS) e Antônio Aguiar (MDB), basearam-se no modelo de fomento de edificações sustentáveis que vigora em Salvador desde 2015.

Dúvidas

 

Pontuação progressiva

As construções que cumprirem os requisitos de sustentabilidade definidos no escopo do dispositivo legal poderão pleitear descontos progressivos. Para tanto, a partir da pontuação atingida, haverá três escalas: o nível bronze (mínimo de 50 pontos), que qualificará o desconto de 5%; o nível prata (mínimo de 70 pontos), que possibilitará o desconto de 7%; e o nível ouro (atingimento de 100 pontos), o qual receberá até 10% de desconto no pagamento do IPTU.

O projeto de lei traz um conteúdo anexo, o qual define como os imóveis podem ser pontuados até um limite de 285 pontos. Os quesitos sustentáveis englobam:

  • gestão sustentável das águas (39 pontos);
  • eficiência e alternativas energéticas (142 pontos);
  • projeto sustentável (80 pontos);
  • bonificações (19 pontos);
  • redução de emissões de efeito estufa (5 pontos).

Como visto, somente o atendimento à eficiência e alternativas energéticas, com o sistema fotovoltaico,  confere uma pontuação superior a 100. Por ter maior peso, a condição já coloca o empreendimento no nível ouro, conferindo, automaticamente, o desconto de 10% no IPTU.

Em linhas gerais, o IPTU Verde incentiva juiz-foranos e empresários da construção civil a priorizarem projetos de construção ou reforma de imóveis que protejam o meio ambiente. Nesse sentido, o desconto de até 10% no tributo é uma vantagem bastante atrativa por combinar economia e responsabilidade social. No entanto, o benefício não exime o solicitante de cumprir as demais obrigações legais, incluindo licenciamentos, tributações ou aquelas de natureza ambiental.

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